® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MAXLUMINI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2020 por MAXLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ILUMINAÇÃO LTDA EPP, processo nº 920765548, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920765548
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMAXLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ILUMINAÇÃO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular10.793.154/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Base de abajur;Bocais para lâmpadas elétricas;Candeeiro;Candela [pequeno aparelho de iluminação];Candelabro elétrico;Difusor [aspersor] elétrico ou eletrônico de essência para ambiente;Difusores de luz;Filamentos de magnésio para iluminação;Filamentos para lâmpadas elétricas;Globos para lâmpadas;Holofote;Holofotes;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Lâmpada incandescente;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED);Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de segurança;Lamparinas para frisar;Lanternas para iluminação;Lustres;Postes de iluminação pública;Refletores de lâmpadas;Tubos luminosos para iluminação;Tubos para descargas elétricas para iluminação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920765548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: LUMINI LIGHT (918234824). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810087480 (LUMINI), Processo 822958996 (LUMINI), Processo 814984304 (MAXLUMINA) e Processo 822958970 (LUMINI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2630
  2. 27/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2599

Outras marcas de MAXLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ILUMINAÇÃO LTDA EPP

Classificação figurativa (Viena)