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VITAZIN C ADA NUTRACEUTICOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2020 por ADA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 920758959, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920758959
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularADA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular38.450.665/0001-70
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920758959 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902400860 (VITACIN ZINCO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825719208 (VITACIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2900
  2. 22/03/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 912035471 (VITASIM A-Z), Processo 902400860 (VITACIN ZINCO) e Petição 301130000530 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 825719208 (VITACIN) código IPAS142 · RPI 2672
  3. 06/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210081278 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ADA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>ADA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2622
  4. 17/02/2021 Notificação de oposição 850200406591 de 23/11/2020 código IPAS423 · RPI 2615
  5. 27/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2599

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