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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2020 por NICKENZO CONFECÇÕES LTDA, processo nº 920745490, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920745490
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularNICKENZO CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular18.822.728/0001-64
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920745490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220344037 (05/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>NICKENZO CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento do primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição do certificado de registro<br /> código IPAS270 · RPI 2855
  2. 19/07/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2689
  3. 29/03/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2673
  4. 09/02/2021 Notificação de oposição 850200451389 de 22/12/2020 código IPAS423 · RPI 2614
  5. 27/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2599

Classificação figurativa (Viena)