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ULTRA LED TITANIUM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2020 por SHOCKLIGHT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTACÃO PARTES E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, processo nº 920729207, nas classes 35. Registro em vigor até 18/10/2032.

Número do processo920729207
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/09/2020
Data da concessão18/10/2022
Vigência até18/10/2032
TitularSHOCKLIGHT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTACÃO PARTES E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
CNPJ/CPF do titular15.332.149/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920729207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2702
  2. 02/08/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210307262 (22/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SHOCKLIGHT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTACÃO PARTES E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /> código IPAS237 · RPI 2691
  3. 31/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210307262 (22/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SHOCKLIGHT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTACÃO PARTES E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2643
  4. 25/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2629
  5. 27/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2599

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Classificação figurativa (Viena)