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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2020 por WAGNER JOSÉ FAFÁ BORGES, processo nº 920708935, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920708935
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularWAGNER JOSÉ FAFÁ BORGES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920708935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foram excluídos os dados do procurador por ser tratar do próprio requerente do pedido. código IPAS024 · RPI 2728
  2. 20/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2598

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