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PRO ROCK

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2020 por LEONARDO CORREIA, processo nº 920705189, nas classes 32. Registro em vigor até 01/11/2032.

Número do processo920705189
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2020
Data da concessão01/11/2022
Vigência até01/11/2032
TitularLEONARDO CORREIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Tradução: EXPRESSÃO CAPIXABA NO SENTIDO DE IR À FESTA, NA LATERAL FORMA UM CONJUNTO DE EXPRESSÕES CAPIXABAS

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2704
  2. 11/10/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210226115 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO CORREIA<br /> código IPAS237 · RPI 2701
  3. 07/06/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210226115 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro da marca PRO ROCK ESSA VEIO PRÁ POCAR TRADIÇÃO EM CERVEJA ARTESANAL DESDE 2020 com a exclusão do elemento ?ESSA VEIO PRÁ POCAR TRADIÇÃO EM CERVEJA ARTESANAL DESDE 2020?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Observa-se que a recorrente modificou totalmente o logotipo da marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2683
  4. 03/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210226115 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2639
  5. 25/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Por oportuno, observa-se que, de acordo com o Parecer INPI/PROC nº 48/2003, caso o requerente do pedido, em sua defesa, solicite a retirada do termo ou elemento irregistrável do sinal atacado (nesse caso, ?essa veio prá pocar?), será admitida a possibilidade de alteração do mesmo, se atendidas as condições expostas no item ?Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa? do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço http://manualdemarcas.inpi.gov.br/. código IPAS024 · RPI 2629
  6. 20/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas código IPAS009 · RPI 2598

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