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ESSENCE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2020 por ESSENCE COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, processo nº 920703305, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920703305
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularESSENCE COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
CNPJ/CPF do titular33.587.786/0001-44
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio através de qualquer meio de tecidos e seus derivados. comércio de cama, mesa e banho, comércio de armarinhos, comércio de vestuário e acessórios, comércio de artigos de colchoaria, comércio de tapeçaria; persianas e cortinas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920703305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220198827 (13/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSENCE COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Euler Costa Benfica<br /> código IPAS235 · RPI 2719
  2. 05/07/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220198827 (13/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSENCE COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Euler Costa Benfica<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2687
  3. 15/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917288165 (SOUL ESSENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2671
  4. 09/02/2021 Notificação de oposição 850200446927 de 18/12/2020 código IPAS423 · RPI 2614
  5. 20/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2598

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)