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BARRACA DO PESCADOR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2020 por EDNILSON MATIAS FEITOSA 30765486890, processo nº 920700250, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920700250
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularEDNILSON MATIAS FEITOSA 30765486890
CNPJ do titular24.189.160/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;Comércio varejista de suvenires e artesanatos;Comércio de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920700250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210371273 (27/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDNILSON MATIAS FEITOSA 30765486890<br /><b>Procurador: </b>PAULO HENRIQUE CEZAR DA COSTA<br /> código IPAS235 · RPI 2696
  2. 28/09/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210371273 (27/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDNILSON MATIAS FEITOSA 30765486890<br /><b>Procurador: </b>PAULO HENRIQUE CEZAR DA COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2647
  3. 20/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2637
  4. 20/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2598