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CRISTALINA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2020 por CERVEJARIA MALTA LTDA., processo nº 920691820, nas classes 32. Registro em vigor até 02/08/2032.

Número do processo920691820
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/09/2020
Data da concessão02/08/2022
Vigência até02/08/2032
TitularCERVEJARIA MALTA LTDA.
CNPJ/CPF do titular44.367.522/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas;Refrigerantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920691820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2691
  2. 14/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210231459 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA MALTA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS237 · RPI 2684
  3. 03/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210231459 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA MALTA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2639
  4. 18/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo que visa qualificar os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816234256 (A CRISTALINA), Processo 901271241 (CRISTALINA) e Processo 819596329 (A CRISTALINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2628
  5. 20/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2598

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)