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BH OUT LET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2020 por BH OUTLET EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 920690688, nas classes 35. Registro em vigor até 21/03/2033.

Número do processo920690688
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/09/2020
Data da concessão21/03/2023
Vigência até21/03/2033
TitularBH OUTLET EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.846.884/0001-16
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estandes de vendas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920690688 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240281712 (10/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AÇORES ADMINISTRAÇAO E PARTICIPAÇOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2807
  2. 23/01/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230611694 (13/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMÍNIO BH OUTLET PLUS<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edifício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2768
  3. 21/03/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2724
  4. 27/12/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2712
  5. 18/05/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 918693225 (BH OUTLET PREMIUM) código IPAS142 · RPI 2628
  6. 20/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2598

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Classificação figurativa (Viena)