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KURATO BEBIDAS ARTESANAIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/09/2020 por CERVEJARIA KURATO LTDA, processo nº 920684726, nas classes 32. Registro em vigor até 09/08/2032.

Número do processo920684726
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/09/2020
Data da concessão09/08/2022
Vigência até09/08/2032
TitularCERVEJARIA KURATO LTDA
CNPJ do titular33.346.352/0001-52
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Fabricação de. Fabricação de.;

Classe 32 — Bebidas sem álcool

bebidas artesanais à base de água, malte, lúpulo e levedura; chopes artesanais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920684726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2692
  2. 05/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210335643 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA KURATO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felipe Pierozan<br /> código IPAS237 · RPI 2687
  3. 28/09/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210335643 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA KURATO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felipe Pierozan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2647
  4. 08/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917563077 (Curator). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada da especificação a expressão "Fabricação de" por não pertencer a NCL(11) 32 reivindicada, de modo que a especificação passa a ser: "bebidas artesanais à base de água, malte, lúpulo e levedura; chopes artesanais". código IPAS024 · RPI 2631
  5. 20/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2598

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