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Priscilla Carvalho

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2020 por PRISCILLA CARVALHO FRANCO DOS SANTOS, processo nº 920680771, nas classes 35. Registro em vigor até 24/08/2031.

Número do processo920680771
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2020
Data da concessão24/08/2021
Vigência até24/08/2031
TitularPRISCILLA CARVALHO FRANCO DOS SANTOS
CNPJ do titular35.965.238/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Consultoria em gestão e organização de negócios;Fornecimento de informações de negócios;Marketing;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Provimento de informações sobre empreendedorismo e qualidade de vida; Organização e promoção de eventos por meio de website ou rede social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920680771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2642
  2. 22/06/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2633
  3. 08/06/2021 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de mérito efetuada na RPI 2629, de 25/05/2021, por erro formal, em razão do constante no Manual de Marcas item 5.11.14. código IPAS402 · RPI 2631
  4. 25/05/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2629
  5. 20/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2598

Classificação figurativa (Viena)