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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2020 por CLARO S.A., processo nº 920680399, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920680399
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCLARO S.A.
CNPJ do titular40.432.544/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Cartões pré-pagos codificados, aparelhos celulares, cabos e fios telefônicos, ópticos, carregadores para aparelhos telefônicos, aparelhos de viva-voz, codificadores magnéticos e seus componentes; aparelhos telefônicos, periféricos e acessórios (desde que inclusos nesta classe).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920680399 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220294703 (08/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2693
  2. 05/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210300241 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2687
  3. 31/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210300241 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2643
  4. 18/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840166885 (THE INTERNET OF ANYTHING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2628
  5. 20/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2598

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)