Almofadas; glitter decorativo; estatuetas e estátuas de gesso, plástico, cera, resina e madeira; mobília; decorações para embalagens de presente feitas de plástico; ventiladores de mão; colchões; espelhos; ornamentos para festas em plástico; molduras; travesseiros; decorações em plástico para bolos; crachás para nome de plástico; placas decorativas de plástico; capas de caixas de lenço de papel de plástico; sinos de vento; persianas interiores; artigos de plástico, nomeadamente, móveis decorativos e porta-chaves sob a forma de etiquetas para chaveiros em plástico; ornamentos em gesso, plástico, cera ou madeira, sem incluir enfeites de árvore de Natal; capas para chaves, nomeadamente capas de plástico ou borracha utilizadas para cobrir o topo das chaves; espelhos para móveis; coberturas de móveis de tecido equipadas; protetores de berço; figuras infláveis para uso como decoração ao ar livre de festividades; figuras de pelúcia para decoração de festividades ao ar livre; etiquetas para cães; toalheiros; protetores para berços, exceto roupas de cama.;