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JUJUBA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2020 por THAIS BORGES BOVO NUNES DE OLIVEIRA 30213033828, processo nº 920670148, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920670148
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularTHAIS BORGES BOVO NUNES DE OLIVEIRA 30213033828
CNPJ/CPF do titular38.237.227/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920670148 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918112907. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828575274 (JUJUBINHA) e Processo 907346537 (JUJUBA DOCE BOUTIQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2628
  2. 20/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2598

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)