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ANITTA MADE IN HONÓRIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2020 por RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP, processo nº 920668305, nas classes 41. Registro em vigor até 22/11/2032.

Número do processo920668305
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2020
Data da concessão22/11/2022
Vigência até22/11/2032
TitularRODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP
CNPJ do titular22.649.661/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de dança;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de filmes cinematográficos;Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Composição de canções;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Desfile de moda somente para entretenimento;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Disc-jóquei;Distribuição de filmes;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fã clube;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e regência de concertos;Parque de diversão;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de música online, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos online, não baixáveis;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de boates [entretenimento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920668305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2707
  2. 25/10/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2703
  3. 31/05/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De a acordo com o Manual de Marcas, terceira edição, item 5.11.15 Pseudônimo ou nome artístico, a autorização e/ou consentimento para registro de pseudônimo ou nome artístico deverão constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Logo, o cumprimento da exigência exarada além de não constar autorização explícita a este processo, o documento apresentado é insuficiente, pois ele faz referência à não oposição da cedente em nome da cessionária em novos pedidos, mas não abrange a autorização de direito de personalidade. Assim, apresente autorização para registrar o pseudônimo ou nome artístico notoriamente conhecido como marca em nome da empresa se referindo a este pedido, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2682
  4. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210247039 (16/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>George Lindoso Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento de ato da parte, defere-se a petição de cumprimento de exigência decorrente do exame formal, pois apresenta teor de cumprimento de exigência de exame de mérito.<br /> código IPAS270 · RPI 2682
  5. 18/05/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização para REGISTRAR o pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido "ANITTA" em nome da empresa, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2628
  6. 20/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2598

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