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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2020 por SONIQUE PRODUCAO MUSICAL LTDA, processo nº 920663362, nas classes 41. Registro em vigor até 20/09/2032.

Número do processo920663362
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/09/2020
Data da concessão20/09/2022
Vigência até20/09/2032
TitularSONIQUE PRODUCAO MUSICAL LTDA
CNPJ/CPF do titular15.264.662/0001-46
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Grupo musical;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920663362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2698
  2. 12/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210340389 (10/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SONIQUE PRODUCAO MUSICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS237 · RPI 2688
  3. 28/09/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210340389 (10/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SONIQUE PRODUCAO MUSICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2647
  4. 15/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2632
  5. 24/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2603

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)