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MODERATTO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2020 por THERUVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 920635652, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920635652
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularTHERUVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular26.530.573/0001-10
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vasodilatador;Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920635652 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910196648 (MODERATO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2671
  2. 26/01/2021 Notificação de oposição 850200421945 de 03/12/2020 código IPAS423 · RPI 2612
  3. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2597

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