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PONTO COM IMÓVEIS DE LUXO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2020 por PONTO COM IMOVEIS LTDA, processo nº 920633943, nas classes 36. Registro em vigor até 05/10/2031.

Número do processo920633943
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/09/2020
Data da concessão05/10/2021
Vigência até05/10/2031
TitularPONTO COM IMOVEIS LTDA
CNPJ do titular33.431.301/0001-29
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Administração predial; Agências imobiliárias; Aluguel (Serviços de cobrança de -); Aluguel de apartamentos; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Apartamentos (Aluguel de -); Arrendamento de fazendas; Arrendamento de imóveis; Avaliação imobiliária; Cobrança de aluguel (Serviços de -); Corretagem *; Corretores imobiliários; Imobiliária (Avaliação -); Imobiliárias (Agências -); Imobiliários (Corretores -); Imóveis (Administração de -); Imóveis (Arrendamento de -); Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -); Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de carteira locatícia; Aluguel de escritório virtual [aluguel temporário de espaço comercial]; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Leasing de imóveis; Loteamento imobiliário.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920633943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2648
  2. 17/08/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2641
  3. 25/05/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração contendo prazo de validade, conforme estipulado no parágrafo primeiro da cláusula décima terceira da 1ª alteração contratual da sociedade anexada aos autos do processo. Ademais, o documento deve estar assinado por Derlival Cristiano da Cunha e Cristiane Gonzaga Rodrigues da Cunha, conforme determina o caput da cláusula décima terceira do mesmo documento, ou deve ser comprovado que Derlival Cristiano da Cunha tinha poderes para, isoladamente, nomear procuradores em nome da sociedade na data de assinatura da procuração. Esse documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2629
  4. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2597

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