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JR AUTOSHOP

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2020 por JR AUTOSHOP LTDA, processo nº 920613993, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920613993
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJR AUTOSHOP LTDA
CNPJ do titular26.336.372/0001-87
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de arquivo;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920613993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210286368 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JR AUTOSHOP LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br /> código IPAS235 · RPI 2686
  2. 31/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210286368 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JR AUTOSHOP LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2643
  3. 11/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 829722815 (JR BATERIAS), Processo 830397680 (JR DIESEL), Processo 840621205 (JR PARTS), Processo 904609413 (JR CAR), Processo 904643000 (JR Baterias), Processo 909810044 (JR. EXTRA), Processo 909486000 (JR Auto Center), Processo 920174094 (JR Auto Center), Processo 827411561 (JR), Processo 903611821 (JR AUTO PEÇAS), Processo 830931333 (JR MOTORS), Processo 901248193 (JR VEÍCULOS), Processo 907590870 (JR VEÍCULOS) e Processo 902838709 (JR MOTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910827214 (JR) e Processo 919302319 (JR BORRACHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2627
  4. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2597

Classificação figurativa (Viena)