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JÁ FUI UM LIXO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2020 por ORLA RIO CONCESSIONÁRIA LTDA, processo nº 920610846, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920610846
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularORLA RIO CONCESSIONÁRIA LTDA
CNPJ do titular68.644.533/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de produtos reciclados, como óculos, aparelhos para locomoção por terra e por água, joias, bijuterias, pedras preciosas e semipreciosas, relojoaria, artigos de papelaria e materiais para escritório, material impresso, guarda-chuvas e guarda-sóis, coleiras, guias e roupas para animais, bagagens e bolsas bengalas, móveis, espelhos e molduras, utensílios e recipientes para a casa ou cozinha, utensílios de cozinha e de mesa, artigos de vidro, porcelana e faiança, redes, roupas de cama, mesa e banho, cortinas têxteis ou de plástico, vestuário, calçados e chapelaria, enfeites de cabelo, carpetes, tapetes, capachos e esteiras, linóleo e outras coberturas para assoalhos já existentes, jogos, joguetes e brinquedos, artigos para ginástica e esporte, decorações para árvores de Natal, artigos para fumantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920610846 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por JÁ FUI UM LIXO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2651
  2. 03/08/2021 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido republicado devido à alteração na especificação decorrente do cumprimento de exigência de mérito. código IPAS421 · RPI 2639
  3. 11/05/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, pois a requerida inicialmente é genérica para fins de classificação, não definindo claramente quais são os produtos a serem comercializados. Observe a descrição na classificação internacional de serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que não é possível incluir itens adicionais fora do escopo daquele reivindicado na petição inicial. Cumpra na NCL(11) 35. código IPAS136 · RPI 2627
  4. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2597

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