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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Tridimensional depositada no INPI em 28/08/2020 por NCS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE LTDA - EPP, processo nº 920603289, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920603289
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularNCS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular55.198.741/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para respiração artificial;Inaladores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920603289 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210253508 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NCS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2709
  2. 03/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210253508 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NCS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2639
  3. 20/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; código IPAS024 · RPI 2624
  4. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2597

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Classificação figurativa (Viena)