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DISTRIBUIDORA GOMES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2020 por RODRIGO A. GOMES EIRELI, processo nº 920570534, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920570534
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO A. GOMES EIRELI
CNPJ/CPF do titular08.758.014/0001-80
UF · PaísAP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Distribuição, comércio atacadista de produtos alimentícios entre outros a saber: secos emolhados, grãos, queijos preparados, linguiça, presunto, frios e gelados, bebidas,aguardente de cana, vinho, bebidas destiladas, bebidas não alcoólica, cerveja, chop, refrigerantes, cereais, leguminosas beneficiados; produtos de higiene pessoal; artigos descartáveis; produtos de limpeza; cosméticos, artigos para animais, alimentos para animais; produtos para a limpeza e higiene de cães e gatos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920570534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210275652 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO A. GOMES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2730
  2. 10/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210275652 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO A. GOMES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2714
  3. 27/09/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210275652 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO A. GOMES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000, conforme comunicado da RPI 2610 de 12/01/2021. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2699
  4. 27/07/2021 Indeferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912926554 - GOMES SUPERMERCADOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829653783 (SUPERMERCADO GOMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2628, de 18/05/2021, tendo em vista correção da especificação. Alterada a especificação com a substituição da expressão "cachaça" por "aguardente de cana", para melhor adequação à classe internacional reivindicada. código IPAS658 · RPI 2638
  5. 18/05/2021 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850210179211 (04/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO A. GOMES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a retificação da especificação de produtos.<br /> código IPAS566 · RPI 2628
  6. 18/05/2021 Indeferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912926554 - GOMES SUPERMERCADOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829653783 (SUPERMERCADO GOMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2626, de 04/05/2021, tendo em vista correção da especificação. Alterada a especificação com a substituição da expressão "cachaça" por "aguardente de cana", para melhor adequação à classe internacional reivindicada. código IPAS658 · RPI 2628
  7. 04/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908965095 - Gomes Supermercados; 912926554 - GOMES SUPERMERCADOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829653783 (SUPERMERCADO GOMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a substituição da expressão "cachaça" por "aguardente de cana", para melhor adequação à classe internacional reivindicada. código IPAS024 · RPI 2626
  8. 29/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2595

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Classificação figurativa (Viena)