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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2020 por DIEGO ADRIANI VIEIRA DOS SANTOS, processo nº 920559204, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920559204
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDIEGO ADRIANI VIEIRA DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fã clube;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Locutor de eventos;Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de música online, não baixável;Serviços de composição musical;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Venda de ingressos para shows e espetáculos;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920559204 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, qualificativa, sendo de uso comum no segmento, guardando relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2639
  2. 29/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2595

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