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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2020 por CONFORT PET BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENE ANIMAL EIRELI, processo nº 920558399, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920558399
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCONFORT PET BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENE ANIMAL EIRELI
CNPJ/CPF do titular31.970.583/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920558399 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210213034 (25/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFORT PET BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENE ANIMAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jair Silva de Andrade<br /> código IPAS235 · RPI 2684
  2. 29/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210213034 (25/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFORT PET BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENE ANIMAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jair Silva de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2634
  3. 04/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2626
  4. 29/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2595

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