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CHICA DA SILVA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2020 por CHRISTIAN DE OLIVEIRA JORGE, processo nº 920558070, nas classes 33. Registro em vigor até 17/08/2031.

Número do processo920558070
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/08/2020
Data da concessão17/08/2021
Vigência até17/08/2031
TitularCHRISTIAN DE OLIVEIRA JORGE
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2641
  2. 03/08/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210267632 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>CHRISTIAN DE OLIVEIRA JORGE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição não apresenta de forma clara o elemento figurativo a ser anexado à marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2639
  3. 20/07/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2637
  4. 08/06/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210209027 (21/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>CHRISTIAN DE OLIVEIRA JORGE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não ficou caracterizada a intenção de registro do sinal correto. É necessário apresentar documentos comprobatórios com data anterior ao depósito do pedido. Conforme dispõe o item 9.1 do Manual de marcas, em casos de equívoco na marca apresentada no formulário de pedido de registro, a solicitação de correção (petição 378) deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, "apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve erro na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento misto, figurativo ou tridimensional pretendido".<br /> código IPAS271 · RPI 2631
  5. 08/06/2021 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de mérito publicada na RPI 2625, de 27/04/2021, por erro formal, em razão dos procedimentos relativos a autorização de para registro de patronímicos código IPAS402 · RPI 2631
  6. 27/04/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2625
  7. 19/01/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210002832 (05/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>CHRISTIAN DE OLIVEIRA JORGE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme dispõe o Item 3.5.2 do Manual de Marcas, a marca apresentada no formulário de depósito não pode sofrer alterações. Em casos de erro de preenchimento do formulário de pedido de registro, de acordo com o item 9.1 do Manual de Marcas, a solicitação da correção deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, fundamentada com documentos que comprovem o equívoco na marca depositada.<br /> código IPAS271 · RPI 2611
  8. 29/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2595

Mesma marca em outras classes