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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2020 por M. DIONE BARROSO MARTINS ME, processo nº 920554679, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920554679
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularM. DIONE BARROSO MARTINS ME
CNPJ/CPF do titular01.300.507/0001-23
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Botas *;Calçados *;Calças compridas;Calcinhas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos de banho;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpete;Espartilhos;Faixas [vestuário];Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lingerie;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Máscaras para dormir;Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Paletós;Peles [vestuário];Peliças;Penhoares;Pijamas;Robes;Roupa íntima;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos *;Sapatos de praia;Sutiãs;Tira (faixa) para a cabeça;Trajes;Turbantes;Vestuário *;Vestuário bordado;Viseiras [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920554679 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2597

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