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ART Decora

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2020 por ABDALLA MESQUITA EIRELI, processo nº 920531822, nas classes 20. Registro em vigor até 29/11/2032.

Número do processo920531822
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2020
Data da concessão29/11/2022
Vigência até29/11/2032
TitularABDALLA MESQUITA EIRELI
CNPJ/CPF do titular06.988.417/0001-90
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Armários para livros;Assentos [cadeiras];Balcão [móvel];Cadeiras [assentos];Estantes [móveis];Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Mesas *;Móbiles [decoração];Molduras para quadros;Móveis para escritório;Móvel modulado;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Painéis de afixação;Peças de mobiliário;Porta-retrato;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para móveis;Quadro decorativo;Quadros [encaixilhamentos];Quadros para pendurar chaves;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920531822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2708
  2. 11/10/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210256554 (22/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ABDALLA MESQUITA EIRELI<br /> código IPAS237 · RPI 2701
  3. 03/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210256554 (22/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ABDALLA MESQUITA EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2639
  4. 27/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2625
  5. 24/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2594

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