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JUÇARA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2020 por H ROCHA DE SOUZA INDUSTRIA, processo nº 920518532, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920518532
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularH ROCHA DE SOUZA INDUSTRIA
CNPJ/CPF do titular33.156.820/0001-26
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente; aguardente destilada de cana de açúcar; aguardente de arroz; aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; aperitivos; bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; bebidas alcoólicas contendo frutas; bebidas alcoólicas prontas; bebidas amargas [licor]; bebidas destiladas; coquetéis*; digestivos [licores e destilados]; essências alcoólicas; extratos alcoólicos; extratos de fruta [alcoólicos]; gim; hidromel [mulso]; licores; licores de menta; mosto de pêra [vinho de pêra]; mulso [hidromel]; nira [bebida alcoólica à base de cana-de- açúcar]; gin; rum; saquê; sidra; uísque; vinho; vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920518532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907685501 (JUSSARAMAX), petição de Nulidade Administrativa nº 850180384664, e 919361960 (JUÇARAÍ), petição de Nulidade Administrativa nº 850210257669. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828173974 (JUSSARA), Processo 825718031 (JUSSARA), Processo 909290180 (jussara JUMP) e Processo 911171347 (JUSSARA JUMP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2668
  2. 31/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850200394143 de 13/11/2020 código IPAS423 · RPI 2643
  3. 24/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2594

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