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AMIST

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2020 por AMIST - ASSOCIAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS MINERADORAS, DE BENEFICIAMENTO, COMERCIO PRESTADORAS DE SERVIÇOS, TRANSPORTADORES DE EXPORTADORES DE QUARTZITO E SILICAS DA REGIÃO DE SÃO THOME DAS LET, processo nº 920514081, nas classes 35. Registro em vigor até 13/10/2031.

Número do processo920514081
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2020
Data da concessão13/10/2021
Vigência até13/10/2031
TitularAMIST - ASSOCIAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS MINERADORAS, DE BENEFICIAMENTO, COMERCIO PRESTADORAS DE SERVIÇOS, TRANSPORTADORES DE EXPORTADORES DE QUARTZITO E SILICAS DA REGIÃO DE SÃO THOME DAS LET
CNPJ/CPF do titular03.836.082/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de lobby comercial;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920514081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2649
  2. 08/09/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850210206175. código IPAS029 · RPI 2644
  3. 15/06/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210206175 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>AMIST - ASSOCIAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS MINERADORAS, DE BENEFICIAMENTO, COMERCIO PRESTADORAS DE SERVIÇOS, TRANSPORTADORES DE EXPORTADORES DE QUARTZITO E SILICAS DA REGIÃO DE SÃO THOME DAS LETRAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013 (pagamento após o protocolo). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2632
  4. 20/04/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 (LPI), a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente e também não é possível que a marca coletiva seja utilizada por não membros da entidade titular do registro, sob pena de indeferimento nos termos do referido artigo. No caso em questão, observou-se que os serviços contidos na especificação seriam prestados apenas pela entidade requerente do registro, a AMIST, e não pelas pessoas jurídicas a ela associadas. Ademais, o preâmbulo do regulamento de utilização fala erroneamente no uso da marca coletiva pelos parceiros do titular da marca, isto é, não associados. Disposição semelhante é encontrada no art. 11 do mesmo documento, que trata dos não associados. Notou-se, ainda, que o Capítulo IV Condições específicas para o uso da marca coletiva do regulamento de utilização trata, na verdade, das condições adicionais para se fazer uso da maca coletiva. Dessa forma: 1) Esclareça/comprove se os serviços solicitados serão prestados exclusivamente pela AMIST ou pelos associados; 2) Reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, retirando a possibilidade de uso da marca se dar por não associados; 3) Reescreva o título do Capítulo IV do regulamento de utilização, de acordo com o conteúdo por ele abordado; 4) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela AMIST, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. Nesse último caso, não se faz necessário reapresentar o regulamento de utilização. código IPAS136 · RPI 2624
  5. 08/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2592

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)