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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2020 por NELCI MARIA DAS NEVES BATISTA EIRELI, processo nº 920511805, nas classes 33. Registro em vigor até 14/06/2032.

Número do processo920511805
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2020
Data da concessão14/06/2022
Vigência até14/06/2032
TitularNELCI MARIA DAS NEVES BATISTA EIRELI
CNPJ/CPF do titular37.020.482/0001-51
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920511805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2684
  2. 24/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210345777 (13/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NELCI MARIA DAS NEVES BATISTA EIRELI<br /> código IPAS237 · RPI 2681
  3. 28/09/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210345777 (13/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NELCI MARIA DAS NEVES BATISTA EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2647
  4. 10/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a apresentação da marca conforme petição n.º 850210174413, de cumprimento de exigência. código IPAS024 · RPI 2640
  5. 27/04/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define a expressão "cachaça" como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, declare seu desejo em continuar com o pedido com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido. Observe que a parte subsistente do signo marcário não pode alterar as características principais do sinal requerido originalmente. código IPAS136 · RPI 2625
  6. 24/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2594

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)