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PREMIUM MULTIMARCAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2020 por PREMIUM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI ME, processo nº 920510779, nas classes 45. Registro em vigor até 30/08/2032.

Número do processo920510779
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2020
Data da concessão30/08/2022
Vigência até30/08/2032
TitularPREMIUM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI ME
CNPJ/CPF do titular27.107.299/0001-34
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Licenciamento de propriedade intelectual;Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920510779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2695
  2. 28/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210266122 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PREMIUM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2686
  3. 03/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210266122 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PREMIUM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2639
  4. 27/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907894259 (MULTMARCAS PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL SINCE 1994) e Processo 823526810 (R MULTMARCAS MARCAS & PATENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2625
  5. 24/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2594

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