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PERFECT CHOICE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2020 por PROSUD S.A., processo nº 920508553, nas classes 30. Registro em vigor até 16/08/2032.

Número do processo920508553
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2020
Data da concessão16/08/2022
Vigência até16/08/2032
TitularPROSUD S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Tradução: ESCOLHA PERFEITA

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar-cande*;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia moída;Balas;Balas para refrescar hálito;Baozi;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite;Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne];Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Bolo ou pão de gengibre;Brioches;Bulgur (triguilho);Burritos;Cacau;Cachorro-quente;Café;Canela [especiaria];Canjica;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chutney [condimento];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Crème brûlée (fr.);Creme de tártaro para uso culinário;Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cuscuz;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Ervas de horta em conserva [temperos];Espaguete;Especiarias;Extrato de malte para uso alimentar;Farinhas*;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Gomas de mascar;Halva;Infusões não medicinais;Jiaozi;Ketchup [molho];Laksa;Levedura *;Maçapão;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Maionese;Malte para consumo humano;Maltose;Marinados;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Missô [condimento];Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Muesli;Noodles;Noz-moscada;Nozes cobertas com chocolate;Oniguiri;Palm sugar;Panquecas kimchi;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de queijo;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Pastilhas [confeitos];Pâtes en croûte;Pelmeni;Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours (fr.);Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pizzas;Pó para bolo;Polpa de arroz para fins culinários;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Profiteroles;Própolis*;Pudins;Quiches;Quinoa processada;Ramen;Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados;Ravióli;Refeições à base de noodles;Rolinhos primavera;Sagu;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Sorbets;Sorvetes;Sucedâneos de café;Sucos de carne;Sushi;Tabule;Tacos;Tamarindo [condimento];Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tiras de alcaçuz [confeito];Torrone;Torrone;Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Trigo sarraceno processado;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Vinagre de cerveja;Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920508553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2693
  2. 14/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210265394 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PROSUD S.A.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /> código IPAS237 · RPI 2684
  3. 03/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210265394 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PROSUD S.A.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2639
  4. 27/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2625
  5. 24/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2594

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Classificação figurativa (Viena)