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CHRONIC

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2020 por AGMONT, CARVALHO E BUSTAMANTE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, processo nº 920496539, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920496539
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularAGMONT, CARVALHO E BUSTAMANTE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS
CNPJ/CPF do titular37.230.598/0001-15
UF · PaísSP · BR

Tradução: CRÔNICO, CRÔNICA

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920496539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2630
  2. 04/05/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 920105882 (CHRONIC) código IPAS142 · RPI 2626
  3. 29/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2595

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