® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

G10 FAVELAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2020 por INSTITUTO ESCOLA DO POVO, processo nº 920480101, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920480101
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO ESCOLA DO POVO
CNPJ/CPF do titular12.772.787/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de dança;Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Desfile de moda somente para entretenimento;Distribuição de filmes;Educação física;Ensino de história;Escolas de enfermagem;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de concursos de beleza;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Parque de diversão;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de composição musical;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de instrução;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920480101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210396893 (14/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO ESCOLA DO POVO<br /><b>Procurador: </b>Samuel Claudino Simões<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2839
  2. 19/11/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240505563 (30/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO G10 FAVELAS<br /><b>Procurador: </b>FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2811
  3. 13/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913698601 (COLÉGIO G10) e Processo 823961230 (G 10). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850210228602. código IPAS024 · RPI 2636
  4. 13/04/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva é "aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade". É dizer: se, por um lado, a titularidade de uma marca coletiva pertence à entidade representativa de coletividade requerente do pedido de registro, por outro, os serviços que a mesma marca identifica são aqueles prestados pelos membros associados dessa entidade que cumpram o estabelecido no Regulamento de Utilização. A especificação apresentada pelo requerente indica, entre outros serviços, "Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;? e ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" que, aparentemente, serão prestados EXCLUSIVAMENTE pela própria titular do pedido e não por seus membros. Além disso, o Regulamento de Utilização apresentado está incompleto, uma vez que não apresenta as condições específicas para o uso da marca coletiva.Dessa forma: 1) Diga se deseja realmente prosseguir como marca coletiva, esclarecendo/comprovando que os serviços solicitados são prestados pelos associados e não apenas pela Associação, sob pena de indeferimento nos termos do inciso III do art. 123 da Lei n.º 9.279/96 ou de exclusão de ofício dos serviços que não forem prestados pelos membros associados à entidade.2) Caso deseje prosseguir como marca coletiva, reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não possui as condições e proibições de uso da marca em seu item 3 (Ex.: Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Em que tipo de material? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?).3)Alternativamente, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, tendo em conta que a marca de serviço é utilizada para assinalar serviços prestados tão somente pelo próprio requerente e titular do registro, não sendo extensível o uso do sinal a qualquer membro associado ou não da entidade que o requerer. Nesse caso, não será necessário reapresentar o Regulamento de Utilização. código IPAS136 · RPI 2623
  5. 08/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2592

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INSTITUTO ESCOLA DO POVO

Classificação figurativa (Viena)