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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2020 por THERUVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 920465218, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920465218
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularTHERUVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular26.530.573/0001-10
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Óleo de alho [suplemento alimentar];Preparações farmacêuticas;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920465218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2668
  2. 22/12/2020 Notificação de oposição 850200397733 de 16/11/2020 código IPAS423 · RPI 2607
  3. 15/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2593

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