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INFRA+ INTEGRIDADE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2020 por MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA, processo nº 920456448, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920456448
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito14/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMINISTERIO DA INFRAESTRUTURA
CNPJ/CPF do titular37.115.342/0001-67
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de No âmbito do ministério da infraestrutura, o "selo infra + integridade", doravante designado selo, destinado a premiar empresas que tenham contratado com a administração pública nos últimos 5 (cinco) anos e que atuam no setor de infraestrutura de transportes terrestres em obras de grande vulto, entendidas aquelas que administram empreendimento com estimativa de gastos superior a r$ 82,5 milhões, como valor inicial do contrato, e que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de governança, compreendendo integridade, ética, transparência, conformidade, responsabilidade social, sustentabilidade e prevenção à fraude e à corrupção, na forma do regulamento anexo da portaria n. º 102, de 23 de julho de 2020.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920456448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2645
  2. 22/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme a documentação e a especificação apresenta, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar ?serviços de premiação? na NCL(11)41. Atente que tais alterações de natureza e especificação devem ser compatíveis com a atividade exercida pela requerente, que não é possível adicionar itens não reivindicados inicialmente e ainda que todos os itens devem pertencer em uma mesma classe. Caso deseje prosseguir como marca de certificação, sob pena de indeferimento nos termos do artigo 148 da LPI, apresente a documentação técnica completa, conforme disposto no artigo 148 da LPI e na IN59/2016, disponíveis no Portal do INPI, indicando de forma clara as características do serviço objeto de certificação e as medidas de controle que serão adotadas pelo titular. Observe ainda a necessidade de adequar a especificação, devendo essa ser objetiva e deixar claro qual o objeto da certificação. código IPAS136 · RPI 2633
  3. 03/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2600

Classificação figurativa (Viena)