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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2020 por VITALIFE INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA, processo nº 920453040, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920453040
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularVITALIFE INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular04.360.409/0001-70
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Auxílio em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Gestão de franquia;Serviços de intermediação comercial.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920453040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919740014 (MAX PROTECTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o sinal marcário, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência nº 850220109070. código IPAS024 · RPI 2743
  2. 15/02/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente o sinal, suprimindo os elementos não marcários do conjunto, incluindo a imagem da embalagem e os elementos do rótulo, haja vista se tratam de elementos irregistráveis segundo o art. 122 da LPI. código IPAS136 · RPI 2667
  3. 22/12/2020 Notificação de oposição 850200397740 de 16/11/2020 código IPAS423 · RPI 2607
  4. 15/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2593

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