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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2020 por SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA DEFESA VEGETAL - SINDIVEG, processo nº 920452892, nas classes 45. Registro em vigor até 19/12/2033.

Número do processo920452892
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/08/2020
Data da concessão19/12/2023
Vigência até19/12/2033
TitularSINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA DEFESA VEGETAL - SINDIVEG
CNPJ/CPF do titular62.267.760/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO, DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO E PODERES PÚBLICOS, DE ENTIDADES PRIVADAS NACIONAIS OU ESTRANGEIRAS, ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, OUTRAS ENTIDADES DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES RURAIS, DE ENTIDADE ASSOCIATIVA DE ÂMBITO NACIONAL, REPRESENTATIVA DE EMPRESAS DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA DEFESA AGRÍCOLA, PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS; SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO, DEFESA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA A SEUS ASSOCIADOS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2763
  2. 21/11/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210230935 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA DEFESA VEGETAL - SINDIVEG<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /> código IPAS237 · RPI 2759
  3. 08/08/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210230935 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA DEFESA VEGETAL - SINDIVEG<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro em tela com a exclusão da expressão ?PROTEGENDO CULTIVOS?, considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII, do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca, sem constar tal expressão, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, sua apresentação originalmente requerida<br /> código IPAS267 · RPI 2744
  4. 04/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210230935 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA DEFESA VEGETAL - SINDIVEG<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2726
  5. 25/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210230935 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA DEFESA VEGETAL - SINDIVEG<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2703
  6. 04/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2626
  7. 15/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2593

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Classificação figurativa (Viena)