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Capitão Bozo

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2020 por GRAN POTERE LTDA, processo nº 920442072, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920442072
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGRAN POTERE LTDA
CNPJ do titular28.794.461/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Balões de festa;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas pequenas para jogos;Bonecas;Bonecos;Brinquedinhos para festas;Brinquedo para montar;Brinquedos com enchimento;Brinquedos de pelúcia;Brinquedos*;Cartas colecionáveis para jogos;Cartas de baralho;Chapéus de festa em papel;Fantoches;Marionetes;Máscara de fantasia descartável ou não;Máscaras [brinquedos];Máscaras de carnaval;Máscaras de teatro;Tambor [brinquedo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920442072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome artístico BOZO, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida BOZO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida BOZO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta. código IPAS024 · RPI 2668
  2. 15/12/2020 Notificação de oposição 850200397793 de 16/11/2020 código IPAS423 · RPI 2606
  3. 15/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2593

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