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CARTOON NETWORK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2020 por THE CARTOON NETWORK, INC., processo nº 920419100, nas classes 38. Registro em vigor até 28/06/2032.

Número do processo920419100
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2020
Data da concessão28/06/2022
Vigência até28/06/2032
TitularTHE CARTOON NETWORK, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de teledifusão por fio, cabo, satélite e internet; serviços de transmissão em fluxo contínuo de conteúdo áudio visual pela internet e outras redes de comunicações eletrônicas; serviços de fornecimento de conteúdo áudio visual por meio de vídeo sob demanda.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920419100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2686
  2. 14/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210231172 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>THE CARTOON NETWORK, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2684
  3. 03/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210231172 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>THE CARTOON NETWORK, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2639
  4. 06/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter necessário e simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2622
  5. 08/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2592

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