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DP TERCEIRIZADO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2020 por MAIS VALOR CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA ME, processo nº 920414885, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920414885
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMAIS VALOR CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA ME
CNPJ do titular27.769.340/0001-38
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de arquivo;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Auditoria contábil e financeira;Contabilidade;Guarda-livro [contabilidade];Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230011909 (20/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ato de indeferimento válido. Ação ordinária n° 5075085-29.2023.4.02.5101 - 09a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC". Processo INPI nº 52402.011857/2023-21<br /> código IPAS639 · RPI 2881
  2. 09/01/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230011909 (20/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pedido sub judice. Ação ordinária n° 5075085-29.2023.4.02.5101 - 09a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.011857/2023-21<br /> código IPAS462 · RPI 2766
  3. 06/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum para caracterizar o prestador dos serviços ("departamento de pessoal terceirizado), em apresentação meramente nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2622
  4. 08/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2592

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