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CHÁ ANCESTRAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2020 por ANCESTRAL ARTIGOS DE AUTOCUIDADO LTDA., processo nº 920408338, nas classes 30. Registro em vigor até 11/05/2031.

Número do processo920408338
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/08/2020
Data da concessão11/05/2021
Vigência até11/05/2031
TitularANCESTRAL ARTIGOS DE AUTOCUIDADO LTDA.
CNPJ/CPF do titular38.401.601/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Boldo para infusão não medicinal;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Gengibre moído;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Louro;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Preparações aromáticas para uso alimentar;Quebra-pedra para infusão não medicinal;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2627
  2. 06/04/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2622
  3. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200325048 (29/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANCESTRAL ARTIGOS DE AUTOCUIDADO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br /><b>Cedente: </b>ANCESTRAL ARTIGOS DE AUTOCUIDADO LTDA. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>ANCESTRAL ARTIGOS DE AUTOCUIDADO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  4. 08/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2592

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Classificação figurativa (Viena)