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GERAÇÃO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2020 por BOEIRA E BOFF LTDA EPP, processo nº 920376142, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920376142
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularBOEIRA E BOFF LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular02.103.514/0001-06
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de seguro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Comercialização de seguro saúde;Consultoria em seguros;Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920376142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912003030 (Geração Automóveis). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2637
  2. 13/04/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210090802 (08/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. EPP.<br /><b>Procurador: </b>Kleyton Leandro Iung D'Avila<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2623
  3. 06/04/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Petição 850210090802 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 920376142 (GERAÇÃO) e Petição 850210090802 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 912003030 (Geração Automóveis) código IPAS142 · RPI 2622
  4. 08/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2592

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)