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Armazém Atacadista

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2020 por BUDUKIEVICZ COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI - ME, processo nº 920361455, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920361455
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/08/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBUDUKIEVICZ COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI - ME
CNPJ do titular11.467.607/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ALIMENTOS PARA BEBÊS COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BEBIDAS ALCOÓLICAS COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE XAROPES E PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS [AVES E OVOS] COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS [BISCOITOS] COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS [BOLOS] COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS [CARNES VERMELHAS] COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS [CEREAIS] COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS [CHOCOLATES] COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS [DOCES] COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS [FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES] COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS [GRÃOS] COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS [LATICÍNIOS] COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS [MASSAS] COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS [PÃES] COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS [PEIXES] COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS [REFEIÇÕES CONGELADAS] COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS [SALGADINHOS] PADARIA [COMÉRCIO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; SEM VISTAS AO CONSUMO NO LOCAL] PADARIA [COMÉRCIO DE SALGADOS; SEM VISTAS AO CONSUMO NO LOCAL];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920361455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210196585 (14/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BUDUKIEVICZ COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2746
  2. 04/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210196585 (14/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BUDUKIEVICZ COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2726
  3. 11/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210196585 (14/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BUDUKIEVICZ COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2701
  4. 06/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva com os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2622
  5. 01/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2591

Classificação figurativa (Viena)