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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2020 por COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL, processo nº 920350070, nas classes 36. Registro em vigor até 27/07/2031.

Número do processo920350070
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito04/08/2020
Data da concessão27/07/2021
Vigência até27/07/2031
TitularCOOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL
CNPJ/CPF do titular00.315.557/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Cooperativa de crédito;Serviços financeiros, Cartão de crédito (Serviços de -); Cartão de débito (Serviços de -); Cheques de viagem (Emissão de -); Emissão de cartões de crédito; Emissão de cheques de viagem; Títulos de valor (Emissão de -); Transferência eletrônica de fundos; Análise e gestão de crédito; Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons]; Emissão de bônus de valor; Serviço de carteira de compensação entre negócios; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível; Provimento de informações financeiras através de um website.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920350070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250099828 (26/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO UNICRED DO BRASIL - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2833
  2. 15/04/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850210351789 (17/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BUTLER RJ PARTICIPACOES S/A<br /><b>Procurador: </b>Bruno Eduardo Budal Lobo<br /> código IPAS532 · RPI 2832
  3. 03/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240550710 (22/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Silveiro Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2813
  4. 27/08/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210470284 (27/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação - Em processo de registro (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)<br /> código IPAS089 · RPI 2799
  5. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230472357 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  6. 08/09/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850210351789 (17/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BUTLER RJ PARTICIPACOES S/A<br /><b>Procurador: </b>Bruno Eduardo Budal Lobo<br /> código IPAS400 · RPI 2644
  7. 27/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2638
  8. 22/06/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2633
  9. 30/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o art. 147 da Lei nº 9.279/1996 (LPI), o pedido de registro de marca coletiva deverá conter Regulamento de Utilização que disponha sobre as condições e proibições de uso do sinal. Observou-se que no pedido em exame o requerente preencheu os itens do documento unicamente com referências aos dispositivos de seu Estatuto Social. Considerando que o Regulamento de Utilização deve conter todas as informações relacionadas à marca coletiva, de modo a dispensar a consulta a outros documentos, solicita-se que o documento seja reapresentado com a transcrição das informações de forma integral em cada um de seus itens. código IPAS136 · RPI 2621
  10. 18/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2589

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