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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2020 por DOCUMENTO - ANTROPOLOGIA E ARQUEOLOGIA LTDA, processo nº 920347525, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920347525
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDOCUMENTO - ANTROPOLOGIA E ARQUEOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular58.722.547/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Agrimensura [medição de terras agrícolas];Análise da escrita [grafologia];Análise de material;Análise de sistemas [informática];Análise de solo;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Análise para exploração de campos petrolíferos;Análise para exploração de jazida;Antropologia [estudo e pesquisa];Armazenamento eletrônico de dados;Arqueologia [estudo e pesquisa];Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Backup de dados off site;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Computação em nuvem;Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade de serviços;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Digitalização de documentos [scanning];Elaboração de textos técnicos;Escaneamento;Estudo hidrológico [levantamento geológico];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Fotogrametria [fotocartografia];Geografia [estudo e pesquisa];Geologia [estudo e pesquisa];História [pesquisa e levantamento arqueológico];Inspeção de máquina e material;Levantamentos geológicos;Levantamentos topográficos;Maquete eletrônica;Medição e análise de solo;Museologia [pesquisa e estudo];Paleontologia [pesquisa e estudo];Perícia técnica na área de geologia;Pesquisa científica;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisas científicas e tecnológicas relativas ao mapeamento de patentes;Pesquisas geológicas;Pesquisas no campo de proteção ambiental;Pesquisas tecnológicas;Planejamento urbano;Planimetria [levantamento topográfico];Plataforma computacional como serviço [PaaS];Provimento de informação científica, aconselhamento e consultoria na área de compensação de carbono;Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website;Serviços de cartografia;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920347525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritvo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2622
  2. 08/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2592

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