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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2020 por QATAR TOURISM, processo nº 920344763, nas classes 35. Registro em vigor até 16/08/2032.

Número do processo920344763
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/08/2020
Data da concessão16/08/2022
Vigência até16/08/2032
TitularQATAR TOURISM
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · QA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório; propaganda nas áreas de turismo e viagens; marketing; marketing nas áreas de turismo e viagens; serviços promocionais; distribuição de materiais promocionais; distribuição de materiais promocionais relacionados a turismo e viagens; serviços de informações e aconselhamento em negócios; serviços de informações e aconselhamento em negócios relacionados a viagens e turismo; organização de eventos para fins comerciais e de propaganda; promoção de eventos especiais; organização e condução de eventos promocionais; organização e condução de eventos promocionais nas áreas de viagens e turismo; promoção de competições e eventos desportivos [patrocínio]; fornecimento de espaços em websites para anunciar produtos e serviços; fornecimento de informações de negócios por meio de um website; fornecimento de informações de marketing por meio de um website; fornecimento de informações de propaganda por meio de um website; serviços de varejo e de varejo online relacionados a venda de: livros, brochuras, guias de viagens, jornais, revistas, mapas, periódicos, artigos de papelaria, materiais para desenho, livros de colorir, giz de cera para colorir, canetas, lápis, etiquetas adesivas, cartões postais, posters; horários [timetables], vouchers, cadernos, blocos de notas, diários, calendários, chaveiros, sacolas ?tote bags?, canecas, camisetas, vestuário, chapéus, brinquedos de pelúcia; serviços de informações, aconselhamento e consultoria em relação aos serviços anteriores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920344763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2693
  2. 19/07/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220276460 (28/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>QATAR TOURISM<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2689
  3. 21/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210223139 (31/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NATIONAL TOURISM COUNCIL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS237 · RPI 2685
  4. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210323625 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>QATAR TOURISM<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>NATIONAL TOURISM COUNCIL [QA]<br/><b>Cessionário: </b>QATAR TOURISM<br/> código IPAS270 · RPI 2644
  5. 29/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210223139 (31/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NATIONAL TOURISM COUNCIL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2634
  6. 30/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913664383 (Qatar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2621
  7. 01/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2591

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