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VALSON CÕRTES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2020 por VALSON CÔRTES COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS EIRELI, processo nº 920333460, nas classes 25. Registro em vigor até 16/11/2031.

Número do processo920333460
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/08/2020
Data da concessão16/11/2021
Vigência até16/11/2031
TitularVALSON CÔRTES COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS EIRELI
CNPJ do titular37.562.374/0001-00
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas;Blazers [vestuário];Boné;Botas *;Calçados *;Calças compridas;Camisas;Camisetas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Sapatos *;Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920333460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2654
  2. 28/09/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2647
  3. 29/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com a tabela de retribuições do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/tabelas-de-retribuicao/tabela-marcas.pdf), o valor a ser pago em petição de cumprimento de exigência para requerente empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), caso em questão, é de R$56,00 (cinquenta e seis reais). Constatou-se, pois, regularidade no valor pago para cumprimento de exigência, em que pese ser utilizada petição errada. Dessa forma, aproveita-se o ato da parte e é dado prosseguimento ao exame. Após exigência, foi apresentada declaração diferente da requerida em exigência publicada anteriormente. A "autorização para uso da marca" apresentada contém dois equívocos: o primeiro é que apenas pode ser considerado marca aquele sinal já registrado no INPI, o que não é o caso; o segundo é que a autorização para o uso do sinal não importa no ato do registro, devendo ser o registro autorizado pelo titular do nome civil objeto do mesmo.Por essa razão, pede-se: apresente declaração que autorize o REGISTRO DE SINAL COMO MARCA datada e assinada pelo titular do nome civil objeto do pedido de registro.Pede-se ainda que se cumpra a exigência por meio da petição correta: a de número 340 (petição de cumprimento de exigência). A petição apresentada anteriormente, de apresentação de documentos, não é a mais adequada para este fim. código IPAS136 · RPI 2634
  4. 30/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Sendo "VALSON CÔRTES" nome civil, o registro do sinal depende de apresentação de autorização de registro do nome como marca pelo próprio Valso Côrtes (pessoa física). código IPAS136 · RPI 2621
  5. 01/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2591

Classificação figurativa (Viena)