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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2020 por GENOMAA BIOTECH PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM BIOLOGIA LTDA, processo nº 920300510, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920300510
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGENOMAA BIOTECH PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM BIOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular36.931.991/0001-73
UF · PaísSP · BR

Tradução: Rastreamento por DNA

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informação na área de horticultura de parreirais;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assessoria, consultoria e informações sobre aquacultura;Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Colheita [serviços de agricultura];Consultoria em viticultura;Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Investigação de paternidade [exame];Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono;Serviços de aquacultura;Serviços de reflorestamento;Serviços de viticultura;Serviços de viveiros de plantas;Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas];serviços de botânica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920300510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2620
  2. 25/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2590

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